Ao longo deste Contrato e do Contrato do Comerciante, aplicam-se as seguintes definições:
Qualquer termo em maiúsculas utilizado mas não definido aqui terá a definição dada neste Contrato ou no Contrato do Comerciante.
Os seguintes Serviços podem ser fornecidos pela epag ao Comerciante conforme especificado no Contrato do Comerciante e de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.
A epag permite ao Comerciante processar transações pela internet utilizando diferentes Métodos de Pagamento através da Interface de Pagamento.
Dependendo do Método de Pagamento selecionado pelo Cliente para realizar uma transação, a epag habilita diferentes formas de gerenciar a Autorização e Captura, desde que permitido pelo Método de Pagamento e pelas Regras do Sistema:
O Comerciante reconhece e aceita que:
A epag apoiará os Métodos de Pagamento especificados no Contrato do Comerciante, desde que a epag continue oferecendo esses métodos em seu portfólio geral de produtos.
Dependendo do Método de Pagamento utilizado pelo Cliente para realizar a Transação, a epag poderá cobrar uma Taxa de Transação e/ou Taxa de Plataforma conforme especificado no Contrato do Comerciante.
A epag poderá decidir, a seu critério razoável, deixar de suportar certos Métodos de Pagamento ou condicionar o suporte futuro à aceitação pelo Comerciante de condições ou taxas adicionais, nos seguintes casos:
O Comerciante reconhece e aceita que os Proprietários de Sistemas ou Credenciadores podem cancelar certos Métodos de Pagamento, alterar suas características ou modificar os critérios de aceitação sob os quais os disponibilizam.
O Comerciante reconhece e aceita que os Clientes podem incorrer em cobranças ou taxas adicionais ao completar uma Transação, conforme imposto, por exemplo, pelo Proprietário do Sistema, Credenciadores ou outros agentes envolvidos na facilitação de uma Transação, dependendo do Método de Pagamento selecionado.
O Comerciante reconhece e aceita que certos Métodos de Pagamento para os quais os Proprietários de Sistemas ou Credenciadores cobram uma taxa fixa particularmente alta podem exigir um valor mínimo cada vez que uma Autorização ou Transação for processada, ou pode ser cobrada do Comerciante uma Taxa de Transação e/ou Taxa de Plataforma adicional.
Para qualquer alteração realizada na disponibilidade ou suporte de Métodos de Pagamento, a epag notificará o Comerciante com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, a menos que não seja razoável dada a causa da decisão.
A epag fará esforços razoáveis para oferecer uma alternativa ao Comerciante para qualquer Método de Pagamento descontinuado.
A epag suporta várias Moedas diferentes e, sempre que possível, oferecerá aos Clientes a possibilidade de realizar Transações na Moeda que lhes seja mais natural, idealmente a moeda oficial do Território.
O Comerciante pode decidir utilizar uma ou várias das Moedas de Liquidação suportadas. Os fundos obtidos por meio de Transações bem-sucedidas estarão disponíveis na Moeda de Pagamento.
Caso o Comerciante não possua uma conta bancária para a Liquidação na Moeda de Pagamento ou seja acordada outra Moeda no Contrato do Comerciante, a epag permitirá ao Comerciante receber qualquer Liquidação em uma Moeda de Liquidação diferente.
A epag poderá decidir, a seu critério razoável, converter a Moeda do Pedido e permitir que os Clientes paguem em uma Moeda de Pagamento diferente, nos seguintes casos:
A epag utilizará, como taxa de conversão entre a Moeda do Pedido e a Moeda de Pagamento, o Tipo de Câmbio aplicável no dia da Transação, menos a Taxa de Conversão da Moeda do Pedido.
A epag utilizará, como taxa de conversão entre a Moeda de Pagamento e a Moeda de Liquidação, o Tipo de Câmbio aplicável no momento da conversão, menos a Taxa de Conversão da Moeda de Liquidação.
O Comerciante poderá, a seu exclusivo pedido, mas sempre de acordo com as Regras do Sistema e os Requisitos Regulatórios, permitir que seja realizado um Reembolso total ou parcial correspondente a uma Autorização ou Captura previamente bem-sucedida de uma Transação.
O Comerciante reconhece e aceita que qualquer Reembolso realizado pela epag é feito exclusivamente sob demanda do Comerciante; e sob sua exclusiva discrição e responsabilidade.
A epag poderá, em caso de Reembolso, aplicar uma Taxa de Reembolso, dependendo do Método de Pagamento ou das Regras do Sistema vigentes, conforme especificado no Contrato do Comerciante.
O Comerciante reconhece e aceita que a epag não executará um Reembolso se:
Para evitar dúvidas, o valor do Reembolso estará limitado ao valor total pago pelo Cliente na Transação original. Eventuais taxas, impostos de conveniência, sobretaxas e outros encargos adicionais incorridos pelo Cliente conforme o Método de Pagamento selecionado não serão reembolsáveis.
As taxas aplicadas à Transação original não serão reembolsadas ao Comerciante, nem em parte nem em sua totalidade, se uma Transação for reembolsada.
Muitos Métodos de Pagamento, e em particular a maioria dos Proprietários de Sistemas que emitem Cartões, permitem que os Clientes apresentem uma Disputa sobre Transações através de suas Regras de Sistema, mesmo que previamente tenha sido informada como Autorização ou Captura bem-sucedida.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação às Disputas:
A epag poderá, em caso de Disputa, aplicar uma Taxa de Disputa, dependendo do Método de Pagamento ou das Regras de Sistema vigentes, conforme especificado no Contrato do Comerciante, a menos que o Comerciante tenha optado por pagar a Taxa de Proteção contra Fraude, caso em que essa taxa será a única Taxa de Comerciante cobrada por Disputas.
As Taxas de Comerciante aplicadas à Transação original não serão reembolsadas ao Comerciante, nem em parte nem em sua totalidade, se uma Transação for disputada.
A epag poderá reter valores da Liquidação devida ao Comerciante se os níveis de Disputa forem considerados excessivamente altos, por exemplo, se excederem uma média de um (1) por cento do valor ou número de Transações.
As taxas aplicadas à Transação original não serão reembolsadas ao Comerciante, nem em parte nem em sua totalidade, se uma Transação for considerada uma Disputa.
Todas as Transações processadas pela epag em nome do Comerciante serão automaticamente revisadas pelo sistema de Proteção contra Fraude da epag para prevenir a ocorrência de possíveis Transações fraudulentas.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação à Proteção contra Fraude:
Para alguns Métodos de Pagamento, o Comerciante tem a capacidade de cancelar Transações mesmo após a Autorização bem-sucedida, dependendo dos termos e condições e do prazo estipulado nas Regras de Sistema correspondentes.
O Comerciante pode ter a opção de optar por uma Taxa de Proteção contra Fraude, que protegerá o Comerciante de qualquer Taxa de Disputa que deva ser paga de outra forma, desde que a recomendação do sistema de Proteção contra Fraude da epag seja aceitar a Transação. Dependendo da particularidade do negócio do Comerciante, a epag pode exigir que o Comerciante opte pela Taxa de Proteção contra Fraude.
A Taxa de Proteção contra Fraude será aplicada para qualquer solicitação, independentemente da recomendação do sistema de Proteção contra Fraude da epag.
O Comerciante aceita e reconhece que a epag está autorizada a coletar, usar e compartilhar Dados de Pagamento e Dados Pessoais agregados com terceiros selecionados, incluindo, mas não se limitando a sistemas de proteção contra fraude e gestão de riscos.
Os valores recebidos dos Clientes como resultado de Transações devidamente processadas, que são liquidados pelos Proprietários de Sistemas ou Credenciadores à epag, estarão disponíveis para saque pelo Comerciante ao final de cada Ciclo de Liquidação.
O Comerciante reconhece e aceita que:
A epag poderá cobrar do Comerciante uma Taxa de Transferência em cada Liquidação realizada, conforme especificado no Contrato do Comerciante.
A epag poderá oferecer ao Comerciante a possibilidade de atribuir Liquidações a qualquer terceiro que escolher, ou dividir Liquidações entre vários destinatários e diferentes Moedas de Liquidação, utilizando a Interface do Comerciante da epag ou qualquer mecanismo similar disponível.
Não serão devidos juros sobre os valores retidos pela epag em nome do Comerciante antes da Liquidação ao Comerciante, exceto se a Liquidação for atrasada por mais de vinte (20) Dias Úteis após o final do Ciclo de Liquidação correspondente devido a dolo ou negligência grave por parte da epag. Nesse caso, a epag deverá pagar juros sobre a Liquidação atrasada à taxa oficial de juros + um (1) por cento.
A epag poderá reter o pagamento ao Comerciante mesmo após a conclusão do Ciclo de Liquidação se o valor da Liquidação exigir que o Comerciante pague a Taxa de Transferência indicada no Contrato do Comerciante, a menos que o Comerciante confirme expressamente.
Antes da Liquidação, a epag manterá os valores devidos ao Comerciante em nome e para benefício exclusivo do Comerciante e manterá registros suficientes dos valores do Comerciante de modo que os ativos estejam devidamente distinguidos conforme a legislação aplicável em matéria de falência e insolvência geral.
O Comerciante reconhece e aceita que a epag poderá cobrar do Comerciante uma Taxa de Ciclo de Cobrança e uma Taxa de Ciclo de Liquidação por qualquer Liquidação ao Comerciante que ocorra em velocidade aumentada conforme acordado entre as Partes.
A epag deverá sempre utilizar o sistema financeiro para o pagamento das Liquidações. Caso a epag não possa pagar o valor da Liquidação devido ao Comerciante porque as Transações e/ou atividades do Comerciante sejam negadas por uma instituição financeira legalmente registrada, o Comerciante reconhece e aceita que (i) a epag realize os pagamentos correspondentes a um tribunal legal; e (ii) este Contrato poderá ser rescindido conforme a cláusula XIII. c 5 (v).
A epag poderá fornecer serviços de atendimento ao cliente aos Clientes que entrarem em contato com a epag sobre Autorizações ou Capturas ou em caso de dúvidas gerais sobre Métodos de Pagamento.
O Comerciante reconhece que a epag poderá cobrar uma Taxa de Atendimento ao Cliente por qualquer Transação do Comerciante que exija assistência por parte de algum Cliente.
Caso o Cliente entre em contato com a epag sobre uma Transação relacionada ao Comerciante, o Comerciante reconhece que:
O Comerciante e a epag poderão acordar certas informações padronizadas sobre os produtos ou serviços do Comerciante para serem transmitidas aos Clientes ou processos específicos de transferência entre representantes de atendimento ao cliente.
A epag poderá coletar Dados adicionais dos Clientes que utilizarem o atendimento ao cliente para fornecer a melhor qualidade de serviço possível.
Nos Territórios onde estiver disponível, a epag poderá permitir que as Transações sejam divididas pelos Titulares de Conta em vários pagamentos iguais, distribuídos durante um período de tempo acordado.
A epag poderá, em caso de Compra Parcelada, aplicar uma Taxa de Crédito ao Consumidor, dependendo do valor total devido em uma Transação, bem como do período de tempo escolhido, conforme especificado no Contrato do Comerciante.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação à Taxa de Crédito ao Consumidor aplicada às Compras Parceladas:
O Comerciante aceita que uma Taxa de Reserva Rotativa poderá ser deduzida das Liquidações e será retida pela epag para ser utilizada para cobrir Taxas de Comerciante, Deduções como Disputas, Multas e Reembolsos, ou outras obrigações do Comerciante sob este Contrato.
As Reservas Rotativas poderão ser limitadas ou convertidas em um valor de reserva fixo após um determinado período de tempo, para serem mantidas na Conta de Reserva, conforme determinado pela epag.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação à Conta de Reserva, à Taxa de Reserva Rotativa ou à Reserva Rotativa:
Os valores na Conta de Reserva permanecerão na Conta de Reserva durante o período de tempo definido conforme o Contrato do Comerciante. Os períodos podem diferir entre Proprietários de Sistema, Métodos de Pagamento, Credenciadores e Emissores.
Além da Conta de Reserva, a epag poderá solicitar ao Comerciante que forneça valores à epag como Garantia Adicional, sem incidência de juros.
A epag financiará a Garantia Adicional, irá repor e manter no nível designado ou instruirá os Proprietários de Sistema, Credenciadores, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a fazê-lo, deduzindo o valor requerido das Liquidações ou de qualquer outro valor devido ao Comerciante.
A epag poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, retirar e receber valores da Garantia Adicional, ou instruir os Proprietários de Sistema, Credenciadores, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a fazê-lo, conforme necessário para cobrir qualquer valor devido à epag direta ou indiretamente que não possa ser deduzido das Liquidações do Comerciante por falta de fundos ou por qualquer outra razão. A epag poderá posteriormente repor a Garantia Adicional ou instruir os Proprietários de Sistema, Credenciadores, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a fazê-lo, a partir das Liquidações e valores devidos ao Comerciante sob este Contrato ou exigir que o Comerciante realize um pagamento à epag pelo valor requerido para repor a Garantia Adicional.
A epag poderá alterar a Garantia Adicional mediante notificação e a seu exclusivo critério, dependendo do Tráfego, taxas de Reembolso, taxas de Disputa e outras considerações de risco.
O Comerciante reconhece e aceita expressamente que, em relação à Garantia Adicional:
A epag faturará o Comerciante em um período recorrente, geralmente mensal, pelos Serviços prestados.
As faturas fornecerão um resumo de:
Os valores devidos ou creditados serão somados ou subtraídos da próxima Liquidação ao Comerciante ou, na ausência de uma próxima Liquidação, serão pagos ou creditados conforme aplicável dentro de 30 dias após a data da fatura.
A epag fornece faturas eletrônicas como padrão. Faturas ou extratos impressos podem ser solicitados para faturas posteriores através da Área do Cliente (a epag pode cobrar custos adicionais pela emissão de faturas impressas na forma de Taxa de Solicitação de Registros).
Em caso de divergências nas faturas, o Comerciante deverá notificar a epag em até catorze (14) dias após o recebimento de uma fatura, caso alguma parte da fatura seja contestada, indicando a reclamação e os motivos da contestação. Se for determinado que a reclamação foi justificada, a fatura será ajustada e a epag deduzirá a parte contestada da fatura, se houver, da próxima fatura devida ao Comerciante após consenso. Se for determinado que a reclamação foi injustificada, a fatura permanecerá válida conforme emitida.
A epag busca fornecer preços transparentes e claros que sejam aplicáveis apenas quando um Serviço for realmente utilizado.
A epag terá direito unilateral de alterar suas Taxas do Comerciante pelos seus Serviços, com aviso prévio de trinta (30) dias. Essas alterações de preços só serão efetivas para os Serviços prestados pela epag a partir do final do período de aviso.
O Comerciante poderá, em caso de alteração de Taxa do Comerciante, durante o período de aviso, cancelar o Contrato do Comerciante ao final do período de aviso.
Para evitar dúvidas, esta cláusula não se aplica a alterações comunicadas nos preços por mudanças nos Requisitos Regulatórios, incluindo, entre outros, alterações tributárias ou por inflação.
A epag terá direito de ajustar suas Taxas do Comerciante para considerar a inflação de acordo com a inflação publicada do ano anterior. Essas alterações poderão ser aplicadas pela epag apenas uma vez ao ano e serão anunciadas com pelo menos trinta (30) dias de aviso prévio.
A Taxa consolidada do Comerciante pode compreender várias Taxas do Comerciante diferentes cobradas sobre os diversos Serviços prestados pela epag e será detalhada no Contrato do Comerciante correspondente. O Comerciante reconhece e aceita que, dependendo dos Serviços prestados, poderão ser aplicadas as seguintes Taxas do Comerciante e/ou outras Taxas do Comerciante acordadas não especificadas abaixo:
O Comerciante aceita que outras Taxas do Comerciante poderão ser adicionadas ocasionalmente com a inclusão de novos Serviços fornecidos pela epag.
O Comerciante reconhece que a Taxa consolidada do Comerciante é calculada com base no Tráfego e pode diferir das características fornecidas pelo Comerciante.
O Comerciante aceita a retenção de qualquer Taxa e outros valores devidos à epag sob o Contrato do Comerciante, incluindo Disputas e Multas, dos valores de Liquidação.
Se os valores de Liquidação não forem suficientes para cobrir os valores devidos à epag, os valores continuarão sendo devidos conforme a data de vencimento indicada na fatura correspondente e deverão ser pagos separadamente pelo Comerciante dentro de trinta (30) dias após o recebimento da fatura relevante pelo Comerciante.
Serão cobrados juros sobre qualquer valor não pago devido pelo Comerciante à epag à taxa de dois (2) por cento ao mês.
Todas as Taxas do Comerciante da epag excluem o IVA aplicável, impostos sobre vendas e outros tributos ou encargos que serão pagos separadamente pelo Comerciante quando aplicável aos valores faturados ou serviços.
Salvo acordo em contrário, cada Parte será responsável pelos tributos correspondentes conforme definido pelos Requisitos Regulatórios.
O Comerciante é o único responsável por recolher qualquer tributo relacionado aos Produtos e Serviços do Comerciante, incluindo, entre outros, impostos sobre valor agregado, vendas (gerais), consumo, impostos sobre renda (retenção) ou outros impostos especiais, se assim exigido pelas autoridades fiscais aplicáveis no Território.
O Comerciante deve fornecer todas as informações KYC sobre si mesmo, suas atividades e seus acionistas.
O Comerciante garante incondicionalmente que todas as informações KYC fornecidas são corretas e estão atualizadas. O Comerciante notificará por escrito a epag qualquer alteração nas informações KYC, dentro de sete (7) Dias Úteis de qualquer alteração material, incluindo em particular (mas não limitado a) qualquer alteração de seus diretores, acionistas e/ou beneficiários finais.
O Comerciante fornecerá, a pedido da epag, informações adicionais e documentação de suporte sobre suas atividades e identidade e a de seus acionistas, conforme a epag considerar necessário para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e dos requisitos KYC do Proprietário do Sistema e do Credenciador.
O Comerciante aceita que a epag pode realizar verificações adicionais sobre a identidade, solvência e antecedentes do Comerciante, entrando em contato e consultando registros relevantes e autoridades governamentais ou outras fontes pertinentes.
A aceitação do Comerciante pela epag como usuário dos Serviços e dos Métodos de Pagamento relevantes é estritamente pessoal e limitada ao uso pelo Comerciante dos Serviços para o pagamento de seus próprios produtos e serviços. O Comerciante não pode utilizar os Serviços para facilitar o pagamento de produtos ou serviços vendidos por terceiros e, portanto, não pode revender os Serviços a terceiros.
O suporte para cada Método de Pagamento está sujeito à aceitação pelo Proprietário do Sistema ou Credenciador relevante utilizado pelo Proprietário do Sistema, que pode reter ou retirar tal aceitação a seu critério a qualquer momento. Alguns Proprietários de Sistema ou Credenciadores podem exigir que o Comerciante celebre um acordo direto com o Credenciador ou Proprietário do Sistema antes que o Comerciante possa utilizar o Método de Pagamento relevante. O Comerciante autoriza a epag a enviar as informações KYC recebidas do Comerciante aos Proprietários de Sistema e Credenciadores relevantes para obter permissão para fornecer acesso aos seus Métodos de Pagamento para o Comerciante.
O Comerciante deve fornecer as URLs exatas de seus sites para os quais os Serviços são necessários e pode modificar as URLs existentes/adicionar novas URLs ocasionalmente, sujeito à aprovação da epag, caso em que as mesmas obrigações que se aplicam às URLs existentes se aplicarão a essas URLs adicionais.
Para qualquer Transação, o Comerciante concorda em incluir as seguintes informações de forma clara e visível em seus sites:
Exceto se expressamente disposto em contrário neste Contrato, o Comerciante concorda e reconhece que, para utilizar qualquer um dos Serviços da epag aqui fornecidos, deve utilizar os métodos de integração aprovados pela epag, incluindo, mas não limitado a:
Além das informações KYC, o Comerciante deve fornecer informações financeiras adicionais e outros dados conforme especificado pela epag, incluindo, mas não limitado a: informações exigidas sobre o valor atual ou esperado de Pedidos Não Completados e estimativas do tempo médio entre a Autorização da Transação e a data de entrega relacionada. Além disso, o Comerciante fornecerá à epag, mediante sua primeira solicitação, todas as informações solicitadas sobre a capacidade atual do Comerciante de fornecer os Produtos e Serviços do Comerciante, sua situação financeira, solvência e liquidez. Essas informações são utilizadas pela epag para estimar o provável Valor de Pedidos Não Completados, como utilizado para determinar a Taxa de Reservas Rotativas conforme a cláusula IV. d. 2.
Caso a epag tenha motivos razoáveis para questionar:
Se o Comerciante não fornecer os Dados solicitados de acordo com as cláusulas IV. a. 1 e IV. c. 1, a epag reserva-se o direito de suspender a prestação dos Serviços até que tais Dados sejam fornecidos.
O Comerciante autoriza a epag a enviar as informações KYC, ou qualquer outra informação relevante recebida do Comerciante, aos Proprietários de Sistema relevantes, para obter permissão para fornecer acesso aos seus Métodos de Pagamento para o Comerciante, ou para qualquer propósito de monitoramento contínuo relacionado.
O Comerciante é totalmente responsável pela segurança dos dados em seu site, por meio de seu aplicativo ou de qualquer outra forma em sua posse. O Comerciante concorda em cumprir todas as leis e normas nacionais ou regionais aplicáveis em relação à coleta, segurança e divulgação de qualquer Dado de Pagamento em seu site ou por meio de seu aplicativo. O Comerciante concorda especificamente que, em todos os momentos, cumprirá com os Padrões de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI-DSS) e os Padrões de Segurança de Aplicações de Pagamento (PA-DSS), conforme aplicável. As etapas que o Comerciante deverá tomar para cumprir com PCI-DSS e PA-DSS ao usar a epag variarão conforme a implementação do Comerciante.
O Comerciante também concorda em utilizar apenas provedores de serviços compatíveis com PCI em relação ao armazenamento ou transmissão de Dados de Pagamento. O Comerciante não deve armazenar dados CVV2 em nenhum momento. Informações sobre PCI DSS podem ser encontradas no site do PCI Council. É responsabilidade do Comerciante cumprir com esses padrões.
O Comerciante declara e garante à epag que, em relação ao Processamento de Dados Pessoais no contexto dos Serviços, o Comerciante atua como Controlador de Dados e que:
O Comerciante só poderá utilizar os Serviços para o pagamento daqueles Produtos e Serviços do Comerciante que tenha registrado e declarado nas informações KYC ao celebrar o Contrato de Comerciante com a epag, conforme refletido no Contrato de Comerciante. A aceitação do Comerciante pela epag como cliente está estritamente vinculada à descrição dos Produtos e Serviços do Comerciante que o Comerciante registrou e declarou nas informações KYC ao celebrar o Contrato de Comerciante.
O Comerciante deve solicitar aprovação prévia por escrito para qualquer alteração ou adição que modifique materialmente a natureza dos Produtos e Serviços do Comerciante antes de enviar solicitações de Transação para esses Produtos e Serviços do Comerciante.
O Comerciante não deve utilizar os Serviços para o pagamento de qualquer produto ou serviço onde seja ilegal oferecer ou fornecer estes para ou a partir do Território relevante e/ou que estejam incluídos na Lista de Produtos e Serviços Proibidos e Restritos da epag, acessível em https://www.epag.com/legal/prohibited/.
Essa lista pode ser atualizada a critério da epag quando necessário para garantir o cumprimento legal, o cumprimento das Regras do Sistema, prevenir altos níveis de Disputas, riscos reputacionais e/ou reduzir a exposição a transações potencialmente fraudulentas ou ilegais. Caso a epag modifique sua Lista de Produtos e Serviços Proibidos e Restritos para incluir Produtos e Serviços do Comerciante, a epag notificará o Comerciante.
O Comerciante declara, garante e se compromete a cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao seu negócio, e que obteve todos os direitos necessários para vender ou distribuir qualquer produto, serviço ou outro conteúdo em relação ao qual os Serviços são fornecidos. Para os Produtos e Serviços do Comerciante onde o conteúdo gerado pelo usuário é disponibilizado ao público, o Comerciante cumpre com os Requisitos Regulatórios correspondentes, como a Lei de Direitos Autorais Digital Millennium (DMCA).
O Comerciante é e continua sendo o único responsável por garantir que os Produtos e Serviços do Comerciante vendidos estejam em conformidade com as Regras do Sistema e as leis aplicáveis em seu país de origem e no Território onde se encontram seus Clientes. Além disso, alguns Métodos de Pagamento aplicam restrições adicionais conforme estabelecido nas Regras do Sistema aplicáveis, que o Comerciante deve cumprir em todos os momentos.
É altamente recomendável que o Comerciante revise regularmente as Regras do Sistema vigentes e as alterações relevantes nas leis aplicáveis aos seus Produtos e Serviços do Comerciante e práticas comerciais para garantir sua conformidade com as Regras do Sistema aplicáveis.
Por violações de certos requisitos-chave sob as Regras do Sistema por parte dos Comerciantes, alguns Proprietários de Sistema podem impor Multas significativas, que vão de vinte e cinco mil (25.000,00) até mais de um milhão (1.000.000,00) de dólares. Os Proprietários de Sistema fazem isso para proteger os Clientes, Comerciantes e fornecedores dos Métodos de Pagamento coletivamente contra uso indevido, fraude, atividades ilegais, descumprimento de leis aplicáveis, dano reputacional e custos excessivos. Quando o Comerciante considerar que as Regras do Sistema são inaceitáveis, é livre para deixar de usar o Método de Pagamento relevante; no entanto, as Regras do Sistema e o Contrato se aplicarão às Transações processadas que sejam realizadas utilizando os Métodos de Pagamento cobertos por tais Regras do Sistema.
Exemplos-chave de Regras do Sistema sujeitas a tais Multas:
Quando a epag tomar conhecimento e/ou receber qualquer notificação de possível exposição a uma Dedução ou Disputa relacionada a qualquer comportamento do Comerciante, o Comerciante fornecerá, mediante primeira solicitação, toda a cooperação razoável para ajudar a investigar as circunstâncias relevantes e remediar a violação relevante, sem prejuízo de todos os demais direitos e recursos da epag em tal situação conforme este Contrato.
Quando possível, a epag compartilhará os comentários relevantes recebidos do Comerciante com o Credenciador/Proprietário do Sistema que gerencie a possível Multa para que possam ser considerados pelo Credenciador/Proprietário do Sistema. Se Multas forem aplicadas por violações do Comerciante, estas podem ser faturadas pelos Proprietários de Sistema e/ou pelo Credenciador relevante à epag como sua parte contratante. O Comerciante indenizará integralmente e manterá a epag indene de qualquer Multa aplicada pelos Proprietários de Sistema como resultado do descumprimento pelo Comerciante dos termos do Contrato de Comerciante e/ou das Regras do Sistema, a menos que tal Multa seja resultado de negligência grave ou má conduta intencional da epag.
O Comerciante aceita ser responsável e estar obrigado por:
Quando ocorrerem Deduções, a epag terá direito imediato de debitar a Conta de Reserva, a Garantia Adicional e/ou realizar uma dedução do valor de Liquidação devido ao Comerciante, e/ou faturar o Comerciante para recuperar:
Quando o valor total de qualquer Dedução não for debitado pela epag da Conta de Reserva, da Garantia Adicional e/ou deduzido de qualquer Liquidação, então a epag terá direito de recuperar de qualquer forma do Comerciante o valor total de tal Dedução.
A epag não será obrigada a investigar a validade de qualquer Dedução por parte de qualquer Credenciador, Emissor, Método de Pagamento ou Proprietário do Sistema, cuja decisão ou determinação será final e vinculante em relação a qualquer Dedução.
Como as Deduções podem surgir um período considerável após a data da Transação relevante, o Comerciante reconhece e aceita que, sem prejuízo de qualquer rescisão do Contrato por qualquer motivo, a epag continuará tendo direito de recuperar Disputas do Comerciante (e, quando aplicável, de qualquer pessoa que tenha fornecido à epag uma garantia ou segurança relacionada às obrigações do Comerciante sob o Contrato) em relação a todas as Disputas que ocorram em relação a Transações efetuadas durante a vigência do Contrato, desde que os termos e condições desta seção sobrevivam a tal rescisão e continuem se aplicando para o tratamento de tais Deduções ou Disputas após a expiração/rescisão deste Contrato.
O Comerciante autoriza a epag a compensar por qualquer meio a totalidade ou parte das obrigações do Comerciante com a epag sob este Contrato (ou qualquer outro contrato com a epag) contra qualquer fundo creditado ou devido ao Comerciante sob este Contrato (ou qualquer outro contrato com a epag). A epag pode exercer esse direito de compensação a qualquer momento, sem aviso prévio ao Comerciante, seja a obrigação presente ou futura, líquida ou ilíquida, e independentemente de surgir sob este Contrato. Se as obrigações a compensar estiverem expressas em moedas diferentes, a epag pode converter qualquer uma das obrigações a uma taxa de câmbio de mercado para fins de compensação. Caso tal compensação não reembolse completamente a epag o valor devido, o Comerciante deverá pagar imediatamente à epag tal valor. O Comerciante manterá indene qualquer instituição financeira que siga nossa solicitação conforme esta cláusula. Qualquer exercício do direito da epag sob esta disposição é sem prejuízo e adicional a qualquer direito ou recurso disponível para a epag sob este Contrato ou de outra forma.
A epag compromete-se a cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao seu negócio, incluindo qualquer lei de privacidade de dados ou segurança de dados relacionada a qualquer informação recebida do Comerciante. A epag fará o seguinte:
A epag compromete-se a cumprir as Regras do Sistema, Requisitos Regulatórios, regras e regulamentos de qualquer rede de pagamento com cartão ou outros processadores de pagamento para os quais fornece qualquer Serviço.
A epag declara e garante que o uso dos sistemas ou Serviços da epag pelo Comerciante conforme contemplado neste documento, e qualquer software da epag (se houver), e qualquer marca comercial ou de serviço da epag, não infringirá direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Interface de Pagamento – A epag fornecerá ao Comerciante acesso à Interface do Comerciante e às Páginas de Pagamento hospedadas vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24×7) com uma taxa de disponibilidade de noventa e nove vírgula nove por cento (99,9%).
Este compromisso exclui os períodos em que o Serviço não estiver disponível em decorrência de manutenções programadas.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação ao Compromisso de Disponibilidade, os seguintes eventos podem afetar a disponibilidade real da Interface de Pagamento ou de outros Serviços fornecidos, mas não terão qualquer efeito no cálculo da disponibilidade:
A epag toma medidas razoáveis para fornecer um sistema de pagamentos seguro e manterá seus sistemas em conformidade com PCI DSS e qualquer outro Requisito Regulatório, mesmo que não esteja expressamente certificado.
Cada parte (a “Parte Receptora”) concorda em (i) manter as Informações Confidenciais da outra parte (a “Parte Reveladora”) em estrita confidencialidade e tomar precauções razoáveis para proteger tais Informações Confidenciais (incluindo, sem limitação, todas as precauções que a Parte Receptora emprega em relação aos seus próprios materiais confidenciais), (ii) não divulgar tais Informações Confidenciais nem qualquer informação derivada delas a terceiros; (iii) não fazer qualquer uso dessas Informações Confidenciais a qualquer momento, exceto conforme previsto neste Contrato, (iv) não copiar nem realizar engenharia reversa dessas Informações Confidenciais, e (v) garantir que qualquer funcionário, subcontratado ou agente que tenha acesso a tais Informações Confidenciais tenha uma legítima “necessidade de saber” e esteja obrigado por escrito a cumprir com as obrigações de confidencialidade da Parte Receptora, sejam gerais ou específicas deste Contrato. Para os fins deste Contrato, “Informações Confidenciais” incluirão todas as informações proprietárias ou confidenciais relacionadas ao negócio, processos, práticas, produtos, Clientes, transações de pagamento processadas nos termos deste instrumento, Liquidações, contas, finanças ou acordos contratuais ou segredos comerciais da outra parte.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, cada parte poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte na medida em que seja exigido por uma ordem válida ou solicitação de uma agência governamental ou tribunal de jurisdição competente, desde que o proprietário das Informações Confidenciais receba um aviso razoável da existência de tal ordem ou solicitação e a oportunidade de contestá-la.
Nada neste Contrato será interpretado como proibição ou restrição da divulgação de Dados Pessoais por cada parte a terceiros e Afiliadas para fins de prestação dos serviços de cada parte, incluindo, sem limitação, para fins relacionados à gestão de fraude e riscos, e conforme permitido ou exigido por lei ou regulamento aplicável.
Exceto por qualquer anúncio destinado exclusivamente à distribuição interna ou qualquer divulgação exigida por requisitos legais, contábeis ou regulatórios fora do controle razoável de qualquer das partes, todos os comunicados de imprensa, anúncios públicos ou divulgações públicas (incluindo, mas não se limitando a, material promocional ou de marketing) por qualquer das partes ou seus funcionários ou agentes relacionados a este Contrato ou seu objeto, ou que incluam o nome, denominação comercial, marca registrada ou símbolo da outra parte, são proibidos sem o consentimento prévio por escrito de ambas as partes. Não obstante o acima exposto, qualquer das partes poderá divulgar a existência da relação formada nos termos deste instrumento entre o Comerciante e a epag sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
EXCETO EM CASO DE VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, INDENIZAÇÃO POR INFRAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS, ONDE NÃO HÁ LIMITAÇÃO, (i) NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS OU EXEMPLARES (MESMO QUE ESSA PARTE TENHA SIDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS), TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE RECEITA, LUCROS OU NEGÓCIOS, CUSTOS DE ATRASO, CUSTOS DE DADOS OU DOCUMENTAÇÃO PERDIDOS OU DANIFICADOS, OU RESPONSABILIDADES DESSA PARTE PERANTE TERCEIROS QUE SURJAM DE QUALQUER FONTE; E (ii) A RESPONSABILIDADE TOTAL DE QUALQUER DAS PARTES PERANTE A OUTRA PARTE SOB ESTE CONTRATO, EM RELAÇÃO A QUALQUER ASSUNTO DESTE CONTRATO SOB QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA, NÃO EXCEDERÁ AS TAXAS PAGAS OU A PAGAR À epag NOS TERMOS DO PRESENTE DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA EM QUE SURGIU A CAUSA DA AÇÃO.
Nada neste Contrato operará para excluir ou restringir a responsabilidade de uma parte por:
A epag será responsável apenas por seus próprios atos ou omissões e não pelos atos ou omissões de terceiros. Isso exclui expressamente a responsabilidade da epag por atos ou omissões dos Proprietários do Sistema, Métodos de Pagamento, Credenciadores e Emissores, ou por eventos ou atividades originadas fora do sistema da epag (como falhas de infraestrutura, interrupções de internet ou mau funcionamento em sistemas de terceiros), exceto se tais eventos forem causados por conduta dolosa ou negligência grave da epag.
A epag não será responsável perante o Comerciante nem perante terceiros por quaisquer danos liquidados, indiretos, consequenciais, exemplares ou incidentais (incluindo danos por perda de lucros comerciais, interrupção de negócios, perda de informações comerciais e similares) que decorram deste Contrato.
Nada neste Contrato excluirá ou limitará a responsabilidade de qualquer parte por fraude, morte, lesão corporal ou negligência grave.
Cada parte (a “Parte Indenizadora”) indenizará, defenderá e manterá indene, às suas próprias custas, qualquer ação judicial movida contra a outra parte, seus diretores, administradores, funcionários e os sucessores e cessionários dos anteriores (a “Parte Indenizada”), de e contra todas as perdas, danos, responsabilidades, deficiências, ações, sentenças, juros, prêmios, sanções, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários profissionais e honorários advocatícios razoáveis e o custo de fazer valer qualquer direito de indenização nos termos deste instrumento e o custo de acionar qualquer fornecedor de seguros (coletivamente, os “Custos”) que resultem de ou surjam em relação a qualquer reivindicação, demanda, ação ou processo de terceiros (coletivamente, as “Reclamações”) relacionadas a qualquer: (a) descumprimento por parte da Parte Indenizadora de quaisquer de seus deveres, obrigações, declarações e garantias contidas neste Contrato; ou (b) infração ou outra violação de qualquer direito autoral, patente, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual ou direitos de propriedade, registrados ou não, de terceiros causada pelo uso dos serviços ou produtos da Parte Indenizadora. A Parte Indenizadora pagará aqueles Custos incorridos pela Parte Indenizada que sejam atribuíveis a tais Reclamações, desde que (i) a Parte Indenizada notifique por escrito a Parte Indenizadora imediatamente após tomar conhecimento de tal Reclamação (sendo que a falta de notificação não afetará os direitos de indenização da Parte Indenizada nos termos deste instrumento, a menos e somente na medida em que a Parte Indenizadora tenha sido realmente prejudicada por isso); e, (ii) a Parte Indenizadora tenha o controle exclusivo da resolução, negociação e defesa de qualquer Reclamação (sendo que a Parte Indenizadora não poderá concordar com qualquer acordo que envolva medidas cautelares ou de equidade que afetem a Parte Indenizada ou admissão de responsabilidade por parte da Parte Indenizada sem obter o consentimento prévio por escrito da Parte Indenizada); e, (iii) a Parte Indenizada coopere de boa-fé na defesa de qualquer Reclamação.
Se algum dos produtos ou serviços da Parte Indenizadora se tornar, ou na opinião da Parte Indenizadora for muito provável que se torne, objeto de uma Reclamação de infração, a Parte Indenizadora poderá, a seu critério, (i) obter o direito para que a Parte Indenizada continue usando tais produtos ou serviços; (ii) substituir ou modificar os produtos ou serviços da Parte Indenizadora por produtos ou serviços substancialmente similares para que deixem de infringir ou reduzam a probabilidade de que se determine que infringem; ou (iii) se nenhuma das opções anteriores for comercialmente razoável, rescindir este Contrato.
A Parte Indenizadora não terá responsabilidade por qualquer Reclamação de infração baseada em (i) produtos ou serviços da Parte Indenizadora que tenham sido modificados por partes distintas da Parte Indenizadora; (ii) o uso pela Parte Indenizada dos produtos ou serviços da Parte Indenizadora juntamente com dados onde o uso com tais dados tenha dado origem à Reclamação de infração; (iii) o descumprimento da Parte Indenizada de instalar atualizações ou patches fornecidos pela Parte Indenizadora quando tal atualização ou patch teria eliminado a condição infratora; ou, (iv) o uso pela Parte Indenizada dos produtos ou serviços da Parte Indenizadora de forma inconsistente com a documentação fornecida com tais produtos ou serviços; ou, (v) o uso pela Parte Indenizada dos produtos ou serviços da Parte Indenizadora com software ou hardware não autorizado pela Parte Indenizadora, onde o uso com tal software ou hardware tenha dado origem à Reclamação de infração.
Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, o qual não deverá ser retido ou atrasado de maneira irrazoável. Não obstante o acima, (i) qualquer das partes poderá ceder este Contrato ou qualquer direito aqui contido sem consentimento a uma entidade que adquira substancialmente todas as suas ações, ativos ou negócios; ou (ii) a uma Afiliada, desde que a parte não cessionária possa rescindir o Contrato imediatamente após tal cessão. Salvo o disposto nesta seção, qualquer tentativa de qualquer das partes de ceder quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações aqui contidas sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte será nula e sem efeito.
As partes desempenharão todas as suas obrigações sob este Contrato como contratantes independentes. Nada neste Contrato será interpretado como concessão a qualquer das partes do poder de dirigir ou controlar as atividades diárias da outra parte, nem como constituição das partes como principal e agente, empregador e empregado, franqueador e franqueado, sócios, coproprietários, ou de outra forma como participantes em uma joint venture. As partes entendem e concordam que, salvo disposição específica neste Contrato, nenhuma das partes concede à outra o poder ou autoridade para realizar ou dar qualquer acordo, declaração, garantia ou outro compromisso em nome da outra parte, nem para celebrar qualquer contrato ou incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra parte, nem para transferir, liberar ou renunciar a qualquer direito, título ou interesse de tal outra parte.
A tolerância relativa de uma parte diante do descumprimento de qualquer obrigação da outra não deve ser considerada uma novação ou renúncia de qualquer direito, sendo mera liberalidade, que não impedirá que a parte tolerante exija o cumprimento da outra a qualquer momento.
Nenhuma das partes será responsável por qualquer descumprimento de suas obrigações sob este Contrato se tal descumprimento for causado por força maior, desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, greves, revoluções, falta ou falha de instalações de transporte, falta ou falha de serviços públicos, leis ou regulamentos governamentais ou outras causas que estejam fora do controle razoável de tal parte. As obrigações aqui contidas, no entanto, não serão excusadas em nenhum caso, mas apenas suspensas até o fim da causa de tal descumprimento. Caso tal força maior impeça o cumprimento deste Contrato por mais de dez (10) Dias Úteis, as partes consultar-se-ão para determinar se este Contrato deve ser modificado ou rescindido. A parte afetada por um evento de força maior deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para remediar a situação e minimizar seus efeitos. Um caso de força maior deverá ser notificado à outra parte por qualquer dos métodos descritos na seção de Notificações dentro de cinco (5) Dias Úteis após a ocorrência do evento de força maior.
Este Contrato e cada um de seus Anexos ou apêndices constituem e contêm o acordo completo entre as partes em relação ao seu objeto e substituem qualquer acordo oral ou escrito anterior ou contemporâneo, incluindo, sem limitação, qualquer termo e condição pré-impresso contido em qualquer ordem de compra ou outra documentação ou qualquer acordo de aceitação disponível em https://www.epag.com/terms-conditions. Cada parte reconhece e aceita que a outra não fez nenhuma declaração, garantia ou acordo de qualquer tipo, salvo o expressamente estabelecido neste instrumento.
Este Contrato poderá ser executado em vias, incluindo vias transmitidas por fax, cada uma das quais será considerada um original, e todas essas vias constituirão um só e mesmo acordo.
As disposições deste Contrato relativas ao pagamento de qualquer taxa ou outro valor devido, confidencialidade, isenções de responsabilidade, garantias, limitação de responsabilidade, indenização, lei aplicável, divisibilidade, títulos e este parágrafo, bem como a Propriedade Intelectual, sobreviverão por cinco (5) anos após a rescisão ou expiração deste Contrato.
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal ou inexequível, tal disposição será limitada ou eliminada na medida mínima necessária para que este Contrato permaneça em pleno vigor e efeito e seja exequível.
Os títulos neste Contrato são para conveniência ou referência e não afetarão a interpretação do Contrato.
Este Contrato poderá ser executado em vias, incluindo vias transmitidas por fax, cada uma das quais será considerada um original, e todas essas vias constituirão um só e mesmo acordo.
Este Contrato de Comerciante não poderá ser modificado ou alterado, inclusive por costume, uso comercial ou curso de negociação, salvo por instrumento escrito assinado por funcionários devidamente autorizados de ambas as partes. A renúncia por qualquer das partes a um descumprimento de qualquer disposição aqui contida será eficaz se concedida por escrito e não será interpretada como uma renúncia a qualquer descumprimento posterior de tal disposição nem como uma renúncia à própria disposição. A falta ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou na Lei Aplicável não constituirá uma renúncia a esse ou qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá qualquer exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou na Lei Aplicável impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
Quando a epag processar Dados Pessoais ao prestar os Serviços, a epag atuará como Operadora de Dados para o Comerciante, salvo nas circunstâncias em que a epag determinar o propósito e a forma de Processamento dos Dados Pessoais e posteriormente atue como Controladora de Dados, conforme a cláusula XI.a.2.
O Comerciante autoriza a epag a Processar Dados Pessoais, como Controladora de Dados, nos seguintes casos:
O Comerciante autoriza (e confirma que obteve, em nome da epag, os consentimentos informados necessários dos Clientes e funcionários, diretores e acionistas do Comerciante) a epag a transferir os Dados Pessoais processados em relação aos Serviços para fora do Território de acordo com mecanismos legais de transferência de dados que proporcionem um nível adequado de proteção sob as leis de proteção de dados aplicáveis e salvaguardas apropriadas ou adequadas conforme exigido pela lei aplicável.
O Comerciante concede autorização geral à epag para Processar e sub-processar Dados Pessoais utilizando Subprocessadores internos e externos no contexto dos Serviços sob as condições estabelecidas abaixo e a epag declara e garante que ao sub-processar o Processamento de Dados Pessoais no contexto dos Serviços, o fará:
As Partes devem implementar e manter um programa abrangente de segurança da informação por escrito com medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, que inclua, conforme aplicável:
As Partes devem tomar medidas para garantir que qualquer pessoa que atue sob sua autoridade e tenha acesso a Dados Pessoais esteja sujeita a uma obrigação de confidencialidade contratual ou legal devidamente exigível e, se aplicável, processe Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador de Dados.
As Partes devem notificar uma Violação de Dados Pessoais relacionada a Dados Pessoais processados no contexto do Serviço à outra Parte, sem demora injustificada, e no máximo quarenta e oito (48) horas após tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais. A epag fornecerá assistência razoável ao Comerciante para cumprir suas obrigações de notificar uma Violação de Dados Pessoais.
As Partes envidarão seus melhores esforços para chegar a um acordo sobre se e como notificar uma Violação de Dados Pessoais, e devem documentar todas as Violações de Dados Pessoais, incluindo os fatos relacionados à Violação de Dados Pessoais, seus efeitos e as ações corretivas tomadas em caso de Violações de Dados Pessoais.
Mediante solicitação por escrito do Comerciante, a epag concorda em cooperar e fornecer ao Comerciante, dentro de um prazo razoável:
Sujeito às cláusulas de responsabilidade deste Contrato, as Partes concordam que serão responsáveis por violações das leis de proteção de dados ou privacidade de dados aplicáveis perante os Titulares dos Dados da seguinte forma:
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Brasil, para resolver qualquer controvérsia que surja direta ou indiretamente deste Contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, não importando quão privilegiado possa ser.
Salvo acordo explícito em contrário no Contrato do Comerciante, este Contrato é celebrado por prazo indeterminado a partir da Data de Vigência até que seja rescindido por qualquer das partes, conforme a seção XIII.c).
Para acompanhar e atender às últimas demandas do mercado e aos avanços tecnológicos, a epag pode, a seu exclusivo critério, tanto na forma quanto no conteúdo, suspender ou cancelar qualquer serviço, produto, utilidade ou aplicação, fornecido por si ou por terceiros, incluindo os Serviços e qualquer serviço adicional previsto neste Contrato. A epag informará o Comerciante sobre a alteração por meio de notificação por escrito com antecedência mínima de dois (2) meses. Caso o Comerciante não notifique a epag sobre sua objeção à alteração dentro de quinze (15) Dias Úteis após o recebimento da notificação por escrito, considerar-se-á que o Comerciante aceitou a alteração. Se o Comerciante notificar a epag sobre sua objeção às alterações dentro de quinze (15) Dias Úteis a partir da nossa notificação por escrito, e a epag ainda assim não retirar as alterações, o Comerciante poderá rescindir o Contrato imediatamente mediante notificação por escrito à epag após a entrada em vigor da alteração. No entanto, se o Comerciante não se opuser às alterações rescindindo este Contrato dentro de cinco (5) Dias Úteis após a entrada em vigor das alterações, considerar-se-á que as aceitou. O uso dos Serviços pelo Comerciante após a epag fornecer tal notificação constitui aceitação, pelo Comerciante, dos termos do Contrato modificado. O Comerciante continuará responsável perante a epag após a rescisão deste Contrato por qualquer responsabilidade incorrida e pela qual seja responsável antes da rescisão deste Contrato.
Qualquer das Partes pode solicitar a rescisão deste Contrato a qualquer momento, sem custo, notificando a outra Parte com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência ou após o cancelamento do Serviço.
Este Contrato pode ser rescindido pela parte não inadimplente, independentemente de qualquer citação judicial ou comunicação extrajudicial, em caso de descumprimento material pela outra parte que não seja sanado após cinco (5) Dias Úteis da notificação da parte não inadimplente à parte inadimplente.
Este Contrato também será rescindido por força de lei, independentemente de qualquer citação judicial ou comunicação extrajudicial, se o Comerciante de alguma forma prejudicar a imagem pública da epag e/ou de qualquer Afiliada da epag na prestação do Serviço. Se a rescisão deste Contrato ocorrer de acordo com a cláusula C.2 por culpa do Comerciante, a epag poderá reter um valor razoável de Fundos para estabelecer uma reserva para cobrir qualquer possível Disputa, créditos e/ou descontos ou Tarifas não cobradas, Fundos que serão liberados após sessenta (60) dias decorridos de (i) a rescisão deste Contrato ou (ii) a data da última Disputa ou multa, o que ocorrer por último.
A rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito de qualquer das partes de receber os valores devidos pela outra, seja em relação ao Serviço prestado antes da rescisão, nem a qualquer indenização devida por qualquer das partes.
Este Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes com efeito imediato mediante notificação por escrito, caso: (i) a outra parte apresente pedido de falência, busque qualquer reorganização, acordo, composição ou alívio similar sob qualquer lei relativa à insolvência ou alívio para devedores, ou faça cessão em benefício de credores; (ii) seja nomeado um síndico, administrador ou funcionário similar para o negócio ou patrimônio dessa parte; (iii) seja iniciado qualquer pedido ou procedimento involuntário, sob as leis de falência ou insolvência, contra essa parte e não seja suspenso, proibido ou extinto dentro de sessenta (60) dias; (iv) a outra parte aprove resolução para interrupção de suas atividades ou para sua dissolução; ou (v) a instituição financeira autorizada para o processo de câmbio negue o pagamento da Liquidação ao Comerciante. Em caso de insolvência do Comerciante, os fundos mantidos na Conta de Reserva estarão disponíveis para fins de administração da insolvência somente após o período definido no Contrato do Comerciante, e sujeitos a qualquer responsabilidade adicional do Comerciante com a epag sob este Contrato que ocorra entre o evento de insolvência do Comerciante e o término do período.
Salvo indicação em contrário da epag, a Garantia Adicional será mantida e conservada por no mínimo seis (6) meses a partir da rescisão deste Contrato. Se após esse período de seis (6) meses ainda existir risco de mais Deduções ou outra possível dívida ou responsabilidade, a epag terá o direito de reter, ou instruir os Proprietários de Schemas, Adquirentes, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a reter os fundos até que tal risco seja eliminado. Uma vez expirado esse período de seis (6) meses (ou mais, conforme o caso), qualquer valor remanescente da Garantia Adicional será transferido ao Comerciante. A epag informará o Comerciante sobre qualquer débito realizado na Garantia Adicional durante esse período.
Após a data de rescisão estabelecida na carta de rescisão deste Contrato ou da última Transação do Comerciante apresentada à epag, desde que, no entanto, o Comerciante permaneça responsável perante a epag por todas as responsabilidades que ocorram além desse período.
Todos os direitos da epag em relação à Conta de Reserva, à Taxa de Reservas Rotativas, à Reserva Rotativa e à Garantia Adicional sobreviverão à rescisão deste Contrato.
Salvo disposição em contrário neste Contrato, dentro de trinta (30) dias corridos após a rescisão deste Contrato, a Parte Receptora deverá, a critério da Parte Reveladora, (i) devolver à outra parte todos os materiais que pertençam à outra parte e que constituam Informação Confidencial e/ou Propriedade Intelectual da Parte Reveladora; ou, (ii) destruir todos os materiais que constituam Informação Confidencial e/ou Propriedade Intelectual da Parte Reveladora e fornecer à Parte Reveladora uma certificação por escrito assinada por um representante autorizado da Parte Receptora de que toda essa informação foi destruída. Não obstante o acima, cada parte pode reter Informação Confidencial que (i) esteja armazenada em arquivos de backup ou arquivamento ou (ii) seja exigida para cumprimento da lei aplicável, das Regras de Cartão de Pagamento (se aplicável) ou de suas políticas de backup ou arquivamento de sistemas, desde que continue mantendo a confidencialidade de tal Informação Confidencial conforme os termos deste Contrato.
Com relação às transações no Brasil, o Comerciante concederá à epag uma procuração para realizar operações de câmbio em seu nome.
Para tanto, e de acordo com os artigos 653 a 691 do Código Civil Brasileiro e em conformidade com as disposições do artigo 117, item I, da Circular 3.691 do Banco Central do Brasil, o Comerciante concede à epag poderes para realizar, em seu nome, todos os atos necessários para efetuar operações de câmbio, bem como para representar o Comerciante perante o Banco Central do Brasil e perante as instituições do mercado financeiro e de capitais brasileiro, no que diz respeito a tais operações de câmbio. Este mandato é irreversível e irrevogável, e as obrigações dele decorrentes permanecerão válidas até que todas as operações realizadas pela epag em nome do Comerciante sejam liquidadas.
Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, qualquer notificação legal exigida sob este Contrato será feita por escrito e em inglês, no endereço estabelecido no Contrato do Comerciante, que pode ser alterado por escrito de tempos em tempos, e será considerada entregue e válida para todos os fins: (i) na data da entrega, se for entregue em mãos por mensageiro à parte destinatária; (ii) dois (2) Dias Úteis após o depósito em um serviço de courier comercial noturno; (iii) cinco (5) Dias Úteis quando enviada por serviço postal oficial; e, (iv) ao término da transmissão, se enviada por fax com confirmação de transmissão bem-sucedida.
O Comerciante confirma que possui acesso à internet e uma conta de e-mail para receber notificações, comunicações e informações relacionadas aos Serviços. O Comerciante concorda em receber comunicações e notificações eletrônicas por e-mail ou por meio da publicação das informações no site da epag. Essas comunicações podem se referir aos Serviços prestados pela epag, alterações em leis ou normas que afetem o serviço ou outros motivos, como a modificação deste Contrato. O Comerciante pode solicitar uma cópia de qualquer divulgação legalmente exigida (incluindo este Contrato) à epag, e a epag fornecerá ao Comerciante em um formato que permita armazenar e reproduzir a informação (por exemplo, por e-mail), e o Comerciante pode revogar seu consentimento para receber as divulgações exigidas por comunicações eletrônicas entrando em contato com a epag conforme descrito nesta cláusula XV do Contrato. A epag pode cobrar do Comerciante uma Taxa de Solicitação de Registros por fornecer essa informação. A epag reserva-se o direito de rescindir este Contrato caso o Comerciante retire seu consentimento para receber comunicações eletrônicas.
Quando o Comerciante tiver celebrado este Contrato com a epag por qualquer outro meio online, a epag poderá solicitar a qualquer momento que o Comerciante reitere sua aceitação dos termos do Contrato por meio de um documento escrito assinado por um representante autorizado do Comerciante. Se o Comerciante não atender a tal solicitação dentro de cinco (5) Dias Úteis após o recebimento de uma solicitação da epag para fazê-lo (essa solicitação pode ser enviada ao Comerciante por meio do endereço de e-mail de contato fornecido pelo Comerciante ao celebrar o Contrato), a epag reserva-se o direito de suspender parte ou a totalidade dos Serviços até que o Comerciante atenda a tais solicitações.
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